Benefícios Fiscais aos Novos Residentes
Os novos residentes, ou seja os que não tenham aqui residido em qualquer dos cinco anos anteriores podem aceder a um estatuto fiscal que lhe confere benefícios em sede de IRS por um período de dez anos.
Destes, existem dois tipos de novos residentes que podem auferir benefícios extra:
OS PENSIONISTAS
Os novos residentes em território português a quem sejam pagas
pensões no estrangeiro, (rendimentos da categoria H), na parte em que as
mesmos, quando tenham origem em contribuições, não tenham
gerado uma dedução para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º, estão
isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares, desde que se verifique qualquer das condições seguintes:
AS PROFISSÕES DE ALTO VALOR ACRESCENTADO
Os rendimentos líquidos das categorias A (rendimentos do trabalho por
conta de outrem) e B (rendimentos do trabalho por conta própria) auferidos
por profissionais de alto valor acrescentado que fixem residência em
Portugal são tributados à taxa de 20 %.
Os novos residentes estão isentos do pagamento de imposto sobre o
rendimento relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro, desde
que: